NOTA DE ESCLARECIMENTO
Campo Grande/MS, 22 de janeiro de 2026.
Diante de publicações recentes que mencionam suposta ligação
entre pessoas investigadas em operação envolvendo fraudes
em licitações e o Ecossistema Dakila / Grupo BDM Digital, vimos
a público esclarecer de forma objetiva e definitiva os seguintes
pontos:
- O Sr. Urandir não é sócio do CNPJ da empresa objeto da
investigação
É indispensável esclarecer que o Sr. Urandir Fernandes de
Oliveira não integra o quadro societário da empresa IMPACTO
EMPRESA DE JORNALISMO LTDA. (CNPJ 15.917.305/0001-
30), a qual possui como sócio-administrador o Sr. Francisco
Elivaldo de Sousa.
De outro lado, a empresa DAKILA COMUNICAÇÃO LTDA.
(CNPJ 58.307.643/0001-62) possui como apenas o Sr. Urandir
Fernandes de Oliveira como sócio-administrador.
Portanto, quaisquer tentativas de confundir estruturas
empresariais distintas, sugerindo comunhão de gestão ou
responsabilidade automática, não correspondem à realidade
jurídica e documental.
Rodovia BR 080, s/n, KM 88, CEP 79460-000, Fazenda Projeto Portal, Corguinho/MS - O Grupo Dakila ou BDM digital não possuem qualquer elo
com os procedimentos licitatórios objeto da investigação
O Ecossistema Dakila e suas empresas atuam na iniciativa
privada, desenvolvendo projetos e soluções tecnológicas,
financeiras e de comunicação, sem participação nos certames
licitatórios mencionados em reportagens, incluindo a Licitação nº
10/2022, da Câmara de Terenos.
Assim, qualquer ilação de envolvimento direto ou indireto do
Grupo Dakila ou BDM Digital nesse procedimento é infundada e
difamatória. - Inexistência de vínculo societário efetivo, funcional ou de
gestão com os investigados
Os Srs. FRANCISCO ELIVALDO DE SOUSA e EUDMAR
ROGERS NOLASCO DE FARIA mencionados em notícias
relacionadas à investigação conduzida por órgãos de controle,
não integram o quadro funcional, tampouco exercem qualquer
papel de governança, gestão, comando, direção ou decisão
dentro do Grupo Dakila ou BDM digital.
Mais importante: não possuíam poderes de administração, não
tinham alçada decisória, não eram representantes legais, não
detinham procurações, não tinham autorização de assinatura,
nem qualquer atribuição para atuar em nome do grupo perante
terceiros, principalmente órgãos públicos.
Rodovia BR 080, s/n, KM 88, CEP 79460-000, Fazenda Projeto Portal, Corguinho/MS - Relações comerciais ou convivência social não se
confundem com sociedade, gestão ou responsabilidade
O Grupo Dakila reforça que parceria comercial não é crime e não
pode ser distorcida como indício de ilícito penal.
O fato de existir relação comercial pontual, tratativas negociais,
contatos profissionais ou convivência social não atribui
responsabilidade cível ou criminal automática por atos
praticados por terceiros. - As tratativas existentes eram comerciais, parciais e
conduzidas por etapas de due diligence
O Ecossistema Dakila realizou recentes tratativas comerciais
voltadas à aquisição de ativos relacionados à área de
COMUNICAÇÃO, tais como imóvel, marca, equipamentos e
eventual concessão e estrutura de rádios.
Esclarece-se que as tratativas não representam aquisição
consolidada, justamente porque o Grupo Dakila estava em fase
de auditoria rigorosa e procedimentos de due diligence, com
validações por etapas, especialmente pelo setor de Compliance,
como medida de prudência e segurança institucional.
Rodovia BR 080, s/n, KM 88, CEP 79460-000, Fazenda Projeto Portal, Corguinho/MS - Ausência de participação do Grupo Dakila sobre negócios
administrados pelo Sr. Francisco Elivaldo de Sousa
O Sr. FRANCISCO ELIVALDO DE SOUSA sempre foi
responsável pela condução interna de suas próprias rotinas
empresariais, inclusive pela manutenção de folha de pagamento
e gestão de colaboradores vinculados à sua estrutura privada,
entre eles o Sr. EUDMAR ROGERS NOLASCO DE FARIA, que
atuava como responsável financeiro no âmbito dessa estrutura.
O Grupo Dakila não possuía qualquer gerência, comando,
subordinação ou ingerência sobre tais atividades, relações de
trabalho, pagamentos, obrigações, contratos ou atos
empresariais administrados pelo Sr. FRANCISCO ELIVALDO
DE SOUZA. - Natureza da parceria comercial na área da Comunicação
Em razão das negociações ainda em andamento, foi ajustado
que o Sr. Francisco Elivaldo poderia, exclusivamente por
atividade do ramo da COMUNICAÇÃO, ter um horário na
programação de rádio, das 8h às 9h, como forma de participação
pontual no conteúdo, sem qualquer atuação administrativa ou
poder de gestão, sem ingerência societária e sem integração à
estrutura de comando do grupo.
Rodovia BR 080, s/n, KM 88, CEP 79460-000, Fazenda Projeto Portal, Corguinho/MS - Compromisso institucional com Integridade, Legalidade
e Compliance
O Grupo Dakila repudia veementemente a prática de corrupção
e reafirma que todas as suas empresas possuem sede
conhecida, gestão transparente e liderança pública na figura do
Sr. Urandir Fernandes de Oliveira.
Por fim, solicitamos aos veículos de comunicação que realizem
a devida distinção entre CNPJs, razões sociais e estruturas
empresariais distintas, evitando a propagação de informações
imprecisas, interpretações indevidas e fake news, que possam
gerar danos injustificados à reputação de empresas que atuam
com seriedade, governança e estrita observância às normas
legais e regulatórias.
Diante de associações indevidas e imputações sem lastro
documental, informamos que as medidas judiciais cabíveis já
estão sendo adotadas para resguardar a honra objetiva, a
reputação institucional e os direitos das empresas envolvidas.
GRUPO DAKILA
Diretoria








