NOTA DE ESCLARECIMENTO GRUPO DAKILA

NOTA DE ESCLARECIMENTO
Campo Grande/MS, 22 de janeiro de 2026.
Diante de publicações recentes que mencionam suposta ligação
entre pessoas investigadas em operação envolvendo fraudes
em licitações e o Ecossistema Dakila / Grupo BDM Digital, vimos
a público esclarecer de forma objetiva e definitiva os seguintes
pontos:

  1. O Sr. Urandir não é sócio do CNPJ da empresa objeto da
    investigação
    É indispensável esclarecer que o Sr. Urandir Fernandes de
    Oliveira não integra o quadro societário da empresa IMPACTO
    EMPRESA DE JORNALISMO LTDA. (CNPJ 15.917.305/0001-
    30), a qual possui como sócio-administrador o Sr. Francisco
    Elivaldo de Sousa.
    De outro lado, a empresa DAKILA COMUNICAÇÃO LTDA.
    (CNPJ 58.307.643/0001-62) possui como apenas o Sr. Urandir
    Fernandes de Oliveira como sócio-administrador.
    Portanto, quaisquer tentativas de confundir estruturas
    empresariais distintas, sugerindo comunhão de gestão ou
    responsabilidade automática, não correspondem à realidade
    jurídica e documental.
    Rodovia BR 080, s/n, KM 88, CEP 79460-000, Fazenda Projeto Portal, Corguinho/MS
  2. O Grupo Dakila ou BDM digital não possuem qualquer elo
    com os procedimentos licitatórios objeto da investigação
    O Ecossistema Dakila e suas empresas atuam na iniciativa
    privada, desenvolvendo projetos e soluções tecnológicas,
    financeiras e de comunicação, sem participação nos certames
    licitatórios mencionados em reportagens, incluindo a Licitação nº
    10/2022, da Câmara de Terenos.
    Assim, qualquer ilação de envolvimento direto ou indireto do
    Grupo Dakila ou BDM Digital nesse procedimento é infundada e
    difamatória.
  3. Inexistência de vínculo societário efetivo, funcional ou de
    gestão com os investigados
    Os Srs. FRANCISCO ELIVALDO DE SOUSA e EUDMAR
    ROGERS NOLASCO DE FARIA mencionados em notícias
    relacionadas à investigação conduzida por órgãos de controle,
    não integram o quadro funcional, tampouco exercem qualquer
    papel de governança, gestão, comando, direção ou decisão
    dentro do Grupo Dakila ou BDM digital.
    Mais importante: não possuíam poderes de administração, não
    tinham alçada decisória, não eram representantes legais, não
    detinham procurações, não tinham autorização de assinatura,
    nem qualquer atribuição para atuar em nome do grupo perante
    terceiros, principalmente órgãos públicos.
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  4. Relações comerciais ou convivência social não se
    confundem com sociedade, gestão ou responsabilidade
    O Grupo Dakila reforça que parceria comercial não é crime e não
    pode ser distorcida como indício de ilícito penal.
    O fato de existir relação comercial pontual, tratativas negociais,
    contatos profissionais ou convivência social não atribui
    responsabilidade cível ou criminal automática por atos
    praticados por terceiros.
  5. As tratativas existentes eram comerciais, parciais e
    conduzidas por etapas de due diligence
    O Ecossistema Dakila realizou recentes tratativas comerciais
    voltadas à aquisição de ativos relacionados à área de
    COMUNICAÇÃO, tais como imóvel, marca, equipamentos e
    eventual concessão e estrutura de rádios.
    Esclarece-se que as tratativas não representam aquisição
    consolidada, justamente porque o Grupo Dakila estava em fase
    de auditoria rigorosa e procedimentos de due diligence, com
    validações por etapas, especialmente pelo setor de Compliance,
    como medida de prudência e segurança institucional.
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  6. Ausência de participação do Grupo Dakila sobre negócios
    administrados pelo Sr. Francisco Elivaldo de Sousa
    O Sr. FRANCISCO ELIVALDO DE SOUSA sempre foi
    responsável pela condução interna de suas próprias rotinas
    empresariais, inclusive pela manutenção de folha de pagamento
    e gestão de colaboradores vinculados à sua estrutura privada,
    entre eles o Sr. EUDMAR ROGERS NOLASCO DE FARIA, que
    atuava como responsável financeiro no âmbito dessa estrutura.
    O Grupo Dakila não possuía qualquer gerência, comando,
    subordinação ou ingerência sobre tais atividades, relações de
    trabalho, pagamentos, obrigações, contratos ou atos
    empresariais administrados pelo Sr. FRANCISCO ELIVALDO
    DE SOUZA.
  7. Natureza da parceria comercial na área da Comunicação
    Em razão das negociações ainda em andamento, foi ajustado
    que o Sr. Francisco Elivaldo poderia, exclusivamente por
    atividade do ramo da COMUNICAÇÃO, ter um horário na
    programação de rádio, das 8h às 9h, como forma de participação
    pontual no conteúdo, sem qualquer atuação administrativa ou
    poder de gestão, sem ingerência societária e sem integração à
    estrutura de comando do grupo.
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  8. Compromisso institucional com Integridade, Legalidade
    e Compliance
    O Grupo Dakila repudia veementemente a prática de corrupção
    e reafirma que todas as suas empresas possuem sede
    conhecida, gestão transparente e liderança pública na figura do
    Sr. Urandir Fernandes de Oliveira.
    Por fim, solicitamos aos veículos de comunicação que realizem
    a devida distinção entre CNPJs, razões sociais e estruturas
    empresariais distintas, evitando a propagação de informações
    imprecisas, interpretações indevidas e fake news, que possam
    gerar danos injustificados à reputação de empresas que atuam
    com seriedade, governança e estrita observância às normas
    legais e regulatórias.
    Diante de associações indevidas e imputações sem lastro
    documental, informamos que as medidas judiciais cabíveis já
    estão sendo adotadas para resguardar a honra objetiva, a
    reputação institucional e os direitos das empresas envolvidas.
    GRUPO DAKILA
    Diretoria

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