A Abecams (Associação dos Beneficiários da Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul) teve nova tentativa frustrada na Justiça para barrar negócios imobiliários da Cassems (Caixa de Assistência dos Servidores de Mato Grosso do Sul). Segundo o processo, são R$ 160 milhões referentes ao conjunto de bens e às operações de aluguéis.
O processo de práticas abusivas é de autoria do presidente da Abecams, Jeder Fabiano da Silva Bruno, sendo a ação assinada pelo deputado estadual João Henrique Miranda Soares Catan (PL), que é advogado e tem histórico de embates com Ricardo Ayache, presidente da Cassems desde 2010. O processo também tem o nome de Arthur Vasconcellos Dias Almeidinha, que integra o Almeidinha, Miranda Soares & Catan Advogados.
Os pedidos da Abecams eram para que o Poder Judiciário determinasse o bloqueio das matrículas imobiliárias, suspendesse os contratos de compra e venda referentes a imóveis em Campo Grande e Três Lagoas, decretasse o afastamento de Ayache e bloqueasse os bens do presidente da Cassems e mais quatro pessoas, além de duas empresas. O limite era de R$ 100 milhões.
A associação ainda destacou que a Cassems recebe mensalmente contrapartida financeira do Estado de Mato Grosso do Sul a título de contribuição, além de haver recebido subvenção de R$ 60.000.000,00 entre os anos de 2023 e 2024, nos termos da Lei Estadual n.º 6.106/2023
Inicialmente, a ação foi distribuída para a 3ª Vara de Fazenda Pública de Campo Grande, mas o juiz Marcelo Andrade Campos Silva declarou incompetência absoluta e remessa para uma das varas de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. O processo foi distribuído por sorteio para a 1ª Vara de Difusos, em 28 de novembro do ano passado.
Fonte: O Jacaré
No dia 4 de fevereiro, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa extinguiu a ação da Abecams contra a Cassems.
“Na presente hipótese, não há qualquer alegação de repercussão dos atos apontados como lesivos sobre o subsídio pago pelos cofres públicos por meio da Lei n.º 6.106/2023, mesmo porque a compra dos imóveis indicados na inicial ocorreu muito antes da referida subvenção, sendo feita, a princípio, com verba privada, levando em consideração a natureza jurídica das contribuições vertidas pelo estado de Mato Grosso do sul à requerida CASSEMS como contraprestação pela assistência à saúde ofertada aos seus beneficiários”.
Ainda de acordo com o magistrado, a Abecams não instruiu os autos com autorização individual ou assemblear de seus associados exigida para o ajuizamento da ação, o que obsta seu prosseguimento em razão da ausência de documento essencial à representatividade adequada.

Primeira tentativa
Em 17 de novembro de 2025, o juiz Ariovaldo Côrrea também extinguiu ação popular proposta por Catan e Jeder Fabiano sobre as transações imobiliárias. O juiz considerou que, ainda que a Cassems receba mensalmente valores do Estado, a natureza jurídica de tais verbas é privada (por decorrer de relação contratual) e não pública, uma vez que é paga a título de contraprestação por serviço de assistência à saúde.
As operações mencionadas incluíam imóvel com frente para a Avenida Mato Grosso, Bairro Carandá Bosque, em Campo Grande, onde funciona a sede administrativa do Hospital da Cassems; imóvel do Hospital da Cassems em Três Lagoas; e imóvel urbano fruto da área desmembrada do sítio Isabele Genobie Antônio, em Campo Grande.
Sobre o imóvel da Avenida Mato Grosso, a ação aponta avaliação de R$ 24 milhões, mas que o valor real seria de R$ 33 milhões. O imóvel seria locado à própria Cassems por R$ 204 mil por mês, mas o aluguel ficou em R$ 216 mil.

Quanto ao imóvel de Três Lagoas, a ação apontou que a escritura definitiva foi lavrada no valor de R$ 23 milhões, R$ 2 milhões a menos que o valor real proposto. O local também deveria ser locado para a operadora.
Em relação ao terceiro imóvel, o processo sustenta que foi vendido por R$ 2,8 milhões para Atlas Construtora Ltda. Contudo, a Cassems teria desembolsado R$ 3 milhões para a compra em 2018.
Conforme os autores, a própria Prefeitura de Campo Grande reconheceu que o valor venal do imóvel seria de R$ 4.197.628,80. Eles destacam que a prefeitura tem, por costume, manter o valor venal dos imóveis muito abaixo do valor de mercado.








