O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) rejeitou recursos do deputado estadual João Henrique Catan (Novo) em processos em que responde por propaganda antecipada negativa. Em uma das manifestações, o juiz eleitoral contrapôs alegação da defesa que apelou à imunidade parlamentar para resguardar o direito de livre manifestação do deputado.
Contudo, na decisão, o TRE-MS pontua que as prerrogativas da imunidade constitucional não abrangem a reprodução dos discursos de tribuna no ambiente digital.
“Não se julga, nestes autos, o discurso proferido da tribuna. Aquele discurso permanece livre: pode ser publicado nos anais, transmitido, noticiado e compartilhado organicamente. Julga-se conduta posterior, autônoma e extraparlamentar, a edição do pronunciamento em peça audiovisual formatada para consumo em rede social; a redação de legenda própria e que não foi proferida da tribuna e foi concebida exclusivamente para o ambiente digital; a celebração de negócio jurídico oneroso com provedor de aplicação, para amplificação segmentada do conjunto. Nenhum desses atos é opinião, palavra ou voto. Criticar da tribuna é ação do congressista; contratar publicidade paga para amplificar a crítica é ação do político”, disse o juiz.
Desde junho, o deputado do Novo, pré-candidato ao Governo de MS, vem sendo alvo de decisões no TRE-MS por propaganda antecipada negativa, proferidas a partir de representação do partido Progressistas.
As decisões ocorrem diante da distribuição de conteúdo criado a partir de inteligência artificial nas redes sociais, impulsionada com recursos financeiros nos mecanismos de anúncio da plataforma Meta, dona do Facebook e do Instagram.
Catan já havia prometido recorrer da decisão e disse que deve levar o caso ao Tribunal Superior Eleitoral, caso não tenha sua defesa acolhida no tribunal regional.
Fonte: Midimax.com Foto: Ascom, Deputado João Henrique









